LEI nº 5.584, de 28/10/1970

Texto Original

Declara de utilidade pública o Colégio Normal Sagrado Coração de Maria, da cidade de Pará de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Colégio Normal Sagrado Coração de Maria, da cidade de Pará de Minas.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1970.

O Presidente, (a.) Rafael Caio Nunes Coelho

O 1º Secretário, (a.) Maurílio Cambraia

O 2º Secretário, (a.) Nilson Gontijo