LEI nº 5.185, de 19/05/1969

Texto Original

Cria 9 (nove) Delegacias Regionais de Ensino e contém outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criadas, como órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Educação, 9 (nove) Delegacias Regionais de Ensino.

Parágrafo único - A sede e área de jurisdição de cada uma das Delegacias criadas por esta lei serão estabelecidas em decreto do Executivo, mediante proposta fundamentada do Secretário de Estado da Educação.

Art. 2º - Ficam criadas, em cada uma das 9 (nove) Delegacias Regionais de Ensino de que trata o artigo anterior, como órgãos integrantes de sua estrutura orgânica, 4 (quatro) Seções, sendo uma privativa para assuntos relacionados com o ensino médio e superior, no total de 36 (trinta e seis) Seções.

Art. 3º - Ficam igualmente criadas, em cada uma das 15 (quinze) Delegacias Regionais de Ensino do Estado, já instaladas, como órgãos integrantes de sua estrutura orgânica, 4 (quatro) Seções, sendo uma privativa para assuntos relacionados com o ensino médio e superior, no total de 60 (sessenta) Seções.

Parágrafo único - O disposto no artigo não se aplica à Delegacia Regional de Ensino cujos cargos já foram objeto de criação em lei própria.

Art. 4º - Para atender ao disposto nos artigos 2º e 3º desta lei, ficam criados no Anexo III, IIIc, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos, de provimento em comissão: 9 (nove) cargos de Delegado Regional de Ensino, símbolo C-10 e 96 (noventa e seis) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6.

Art. 5º - A despesa resultante da aplicação desta lei correrá à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim