LEI nº 4.870, de 09/07/1968

Texto Original

Dá denominação à ponte que está sendo construída na rodovia que liga os Municípios de Carandaí e Capela Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á “Romildo Gomes”, a ponte que está sendo construída pelo Estado na rodovia que liga os Municípios de Carandaí e Capela Nova, sobre o Rio Piranga.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna