LEI nº 4.686, de 13/12/1967

Texto Original

Autoriza a doação de imóvel à Fundação “Padre Rocha”, de Betim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à Fundação “Padre Rocha”, sociedade Civil com sede e foro em Betim, Estado de Minas Gerais, o imóvel constituído pelo prédio onde funcionou o Grupo Escolar “Conselheiro Afonso Pena” e respectivo terreno, localizado na esquina da Avenida Governador Valadares com a Avenida Amazonas, na referida Cidade, havido conforme transcrição sob o n. 32.132, às fls. 7, do Livro n. 3-AD, do Cartório do Registro de imóveis da Comarca de Betim.

Parágrafo único - O terreno onde está construído o prédio mencionado neste artigo tem forma irregular, limitando pela frente com a Avenida Governador Valadares, numa extensão de 20,20m (vinte metros e vinte centímetros) e pelas faces laterais e fundos com Ana Melo, seus herdeiros ou sucessores, apresentando nessas faces laterais 35,40m (trinta e cinco metros e quarenta centímetros) e 28,40 (vinte e oito metros e quarenta centímetros).

Art. 2º - A doação objeto desta lei tem por finalidade proporcionar à Fundação “Padre Rocha” a aquisição do domínio sobre o respectivo imóvel, em cuja posse precária já se encontra, estabelecendo, assim, condições para que a entidade donatária possa construir, no local, novo prédio destinado à instalação de um educandário de grau médio.

Art. 3º - O imóvel de que trata o art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado de Minas Gerais se não for atendida, no prazo de 5 (cinco), anos, a finalidade da doação ou se, em qualquer tempo, lhe for dado destino diverso do previsto nesta Lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Francisco Bilac Moreira Pinto