LEI nº 4.498, de 16/06/1967

Texto Original

Dá o nome de Rodovia Dr. Paulo Menicucci ao ramal asfaltado que liga a Cidade de Lavras à Fernão Dias (BR-381).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Rodovia Dr. Paulo Menicucci o ramal asfaltado que liga a Cidade de Lavras à Fernão Dias (BR-381).

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José de Lima Barcelos