LEI nº 4.398, de 02/02/1967

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Fazenda, com destinação à Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1967, o crédito especial de Cr$510.960.466 (quinhentos e dez milhões, novecentos e sessenta mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros) destinado a ocorrer, relativamente ao exercício de 1966, aos encargos financeiros do Estado estabelecidos na Lei Constitucional nº 12 e no art. 4º e parágrafos da Lei nº 3.764, de 15 de dezembro de 1965.

Art. 2º - Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Souza