LEI nº 4.380, de 27/01/1967

Texto Original

Reestrutura o quadro dos funcionários dos serviços administrativos do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O quadro dos funcionários dos serviços administrativos do Tribunal de Justiça é o constante dos Anexos I, II e III, que fazem parte integrante desta lei.

Art. 2º - A Corregedoria de Justiça fica, administrativa e financeiramente, subordinada ao Tribunal de Justiça, ressalvada a competência atribuída ao Corregedor pela Lei de Organização Judiciária.

Parágrafo único - Em conseqüência do disposto neste artigo, passam a integrar o quadro do Tribunal de Justiça os cargos do Poder Executivo, cujos ocupantes estejam em exercício na Corregedoria de Justiça.

Art. 3º - Os valores dos vencimentos dos cargos constantes dos Anexos I, II e III são os do Anexo IV, aos quais se dá o prefixo “TJ”.

§ 1º - Os atuais ocupantes dos cargos de Chefe de Serviço e de Chefe de Seção, que forem nomeados Chefes de Serviço, Chefes de Divisão e Diretores, contarão nestes cargos e para efeito de aposentadoria o tempo de serviço prestado naqueles.

§ 2º - Ficam suprimidas as gratificações de 1/3 (um terço)de 1/5 (um quinto) do vencimento, revogando-se as disposições legais em que se fundem, nomeadamente as constantes da Lei nº 3.422, de 8 de outubro de 1965.

Art. 4º - Os cargos de Diretor Geral, Secretário, Diretor, Chefe de Serviço, Chefe de Divisão e Oficial de Gabinete, são de confiança do Presidente do Tribunal de Justiça, a eles se aplicando a legislação em vigor sobre aposentadoria para cargos de provimento em comissão.

Art. 5º - Poderão ser contratados 2 (dois) médicos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para assistência profissional aos magistrados de 2ª instância e funcionários de seus órgãos auxiliares, cumprindo-lhes, ainda, a expedição de laudos para licença de tratamento de saúde.

Parágrafo único - O contrato será firmado por 1 (um) ano, correndo a despesa por verba, orçamentária própria.

Art. 6º - As funções de Chefe de Garagem e Chefe de Portaria do Tribunal de Justiça; e as de Auxiliar de Gabinete e de Porteiro da Corregedoria de Justiça serão gratificadas até o limite de 1/3 (um terço) do vencimento do cargo efetivo de seu ocupante, competindo ao Presidente do Tribunal de Justiça a fixação das mesmas.

Art. 7º - Os servidores da Corregedoria de Justiça serão nomeados pelo Presidente do Tribunal e a posse e exercício dados pelo Corregedor.

Art. 8º - A Fixação de vencimentos feita pela presente lei somente será aplicada quando não reduzir vencimentos de que tenham sido estabelecidos em outras leis.

Art. 9º - O Anexo nº V, que integra esta lei, contém a correspondência entre os cargos da situação anterior e os resultantes desta lei, devendo os ocupantes daqueles ser confirmados nestes mediante ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 10 - Fica revogado o § 2º do art. 225, da Lei nº 3.344, de 14 de janeiro de 1965, aplicando-se, como cominação à falta ali referida, o que dispõe o art. 240 da mesma lei.

Art. 11 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito suplementar até o limite de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), através da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente para despesas de pessoal.

Art. 12 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raimundo Nonato de Castro

Cyro Franco

Jofre Gonçalves de Souza

ANEXO I

Secretária do Tribunal de Justiça

Tabela I - Cargos de Provimento em Comissão


Cargos

Nível de

Venci-

mentos

1

Diretor Geral

TJ 1

1

Secretário

TJ 4

7

Diretor

TJ 2

2

Chefe de Divisão

TJ 3

11

Chefe de Serviço

TJ 7

2

Oficial de Gabinete

TJ 7

Tabela II - Classes Singulares


1

Redator de Estenografia

TJ 4

1

Contador

TJ 4

1

Tesoureiro

TJ 6

1

Bibliotecário

TJ 8

1

Contabilista

TJ 8

1

Almoxarife

TJ 17

2

Auxiliar de Contabilidade

TJ 17

2

Fiel de Tesoureiro

TJ 12

1

Arquivista

TJ 17

2

Escrevente Cartório Criminal

TJ 18

3

Secretário de Câmara

TJ 14

1

Auxiliar de Cartório Criminal

TJ 17

1

Bibliotecário Auxiliar

TJ 17

2

Ascensorista

TJ 20

1

Telefonista

TJ 19

5

Telefonista

TJ 19

3

Almoxarife Auxiliar

TJ 19

Tabela III - Séries de Classes


6

Taquígrafo Apanhador I

TJ 14

4

Taquígrafo Apanhador II

TJ 13

2

Taquígrafo Revisor

TJ 12

22

Oficial Judiciário I

TJ 16

20

Oficial Judiciária III

TJ 14

6

Datilógrafo I

TJ 17

4

Datilógrafo II

TJ 16

2

Datilógrafo III

TJ 15

8

Contínuo-Servente I

TJ 20

6

Contínuo-Servente II

TJ 19

4

Contínuo-Servente III

TJ 18

4

Motorista I

TJ 18

3

Motorista II

TJ 17

Tabela IV - Cargos Vitalícios


2

Escrivão Cartório Criminal

TJ 4

2

Escrivão Cartório Cível

TJ 4

6

Oficial de Justiça

TJ 17

ANEXO II

Diretoria de Jurisprudência e Legislação

Tabela I - Cargo de Provimento em Comissão


Cargos

Nível de

Venci-

mentos

1

Diretor

TJ 2

2

Chefe de Serviço

TJ 7

Tabela II - Classes Singulares


7

Redator Especializado

TJ 4

9

Revisor Especializado

TJ 16

1

Contabilista

TJ 8

5

Auxiliar Administrativo

TJ 16

2

Contínuo-Servente

TJ 20

ANEXO III

Corregedoria de Justiça

Tabela I - Cargos de Provimento em Comissão


Cargos

Nível de

Venci-

mentos

1

Secretário

TJ 1

1

Diretor Administrativo

TJ 2

1

Diretor Judiciário

TJ 2

4

Chefe de Serviço

TJ 7

Tabela II - Classes Singulares


4

Assistente

TJ 4

2

Motorista

TJ 16

3

Contínuo-Servente

TJ 20

Tabela III - Cargos Vitalícios


2

Escrivão

TJ 6

Tabela IV - Série de Classes


12

Oficial Judiciário I

TJ 16

9

Oficial Judiciário II

TJ 15

8

Oficial Judiciário III

TJ 14

ANEXO IV

Valores dos Níveis de Vencimentos

CR$

TJ 20

124.870

TJ 19

135.620

TJ 18

146.250

TJ 17

160.120

TJ 16

175.500

TJ 15

192.180

TJ 14

210.560

TJ 13

230.620

TJ 12

252.560

TJ 11

280.000

TJ 10

300.000

TJ 9

325.000

TJ 8

350.000

TJ 7

380.000

TJ 6

410.000

TJ 5

430.000

TJ 4

450.000

TJ 3

500.000

RJ 2

550.000

TJ 1

675.000

ANEXO V

CORRELAÇÃO DE CARGOS


DENOMINAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO ATUAL

Diretor Geral

Secretário

Secretário

Sub-Secretário

Diretor

... ... ...

Chefe de Serviço

Chefe de Serviço

Chefe de Divisão

... ... ...

Oficial de Gabinete

... ... ...

Redator Estenógrafo

Redator Estenógrafo XVII

Contador

Contador XVII

Tesoureiro

Tesoureiro XVI

Bibliotecário

Bibliotecário XV

Escrivão Cartório Criminal

Escrivão Cartório Criminal XVII

Escrivão Cartório Cível

Escrivão Cartório Cível XVII

Oficial de Justiça

Oficial de Justiça IX

Taquígrafo Apanhador I

Taquígrafo I

Taquígrafo Apanhador II

Taquígrafo II

Taquígrafo Revisor

Taquígrafo III

Oficial Judiciário I

Oficial Judiciário I

Escriturário III, nível VIII

Auxiliar de Serviço I

Escriturário I, nível VI

Guarda de Presídio III - VI

Auxiliar de Escritório V

Prof. Primário M-A

Escriturária I, nível VI

Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio - C-4

Escriturário I, nível VI

Auxiliar de Escritório, nível VII

Auxiliar de Escritório V

Oficial Judiciário II

Oficial Judiciário II

Oficial Judiciário III

Oficial Judiciário III

Oficial Judiciário IV

Oficial Datilógrafo I

Oficial Datilógrafo

Oficial Datilógrafo II

.. .. ..

Oficial Datilógrafo III

.. .. ..

Contínuo-Servente I

Contínuo-Servente

Contínuo-Servente II

.. .. ..

Contínuo-Servente III

.. .. ..

Almoxarife

Almoxarife

Contabilista

.. .. ..

Auxiliar de contabilidade

.. .. ..

Fiel de Tesoureiro

.. .. ..

Arquivista

Arquivista

Escrevente Cartório Criminal

Escrevente Cartório Criminal

Secretário Câmara

.. .. ..

Auxiliar Cartório Criminal

Auxiliar Cartório Criminal IX

Bibliotecário Auxiliar

.. .. ..

Ascensorista

Ascensorista VI

Telefonista

Telefonista VII

Almoxarife Auxiliar

.. .. ..

Motorista I

Motorista VIII

Motorista II

.. .. ..

Secretário (em Comissão)

Secretário (efetivo)

Diretor-Administrativo

.. .. ..

Diretor Judiciário

.. .. ..

Chefe de Serviço

Chefe de Seção

Assistente

Assistente

Motorista

Motorista

Contínuo-Servente

Contínuo-Servente

Escrivão

Escrivão

Oficial Judiciário I

Oficial Judiciário I

Oficial Judiciário II

Oficial Judiciário II

Oficial Judiciário III

Oficial Judiciário III

Oficial Judiciário IV