LEI nº 4.268, de 21/10/1966

Texto Original

Transforma o Ginásio Estadual de Santa Bárbara em Ginásio Estadual Orientado para o Trabalho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Ginásio Estadual de Santa Bárbara, criado pela Lei n. 3.658, de 3 de dezembro de 1965, transformado em Ginásio Estadual Orientado para o Trabalho.

Art. 2º - As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson de Brito Mello Boson