LEI nº 4.204, de 05/07/1966

Texto Original

Dá a denominação de “Padre João Neiva” ao Ginásio Estadual de Santana da Vargem.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Padre João Neiva o Ginásio Estadual da Cidade de Santana da Vargem.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1966.

O Presidente: (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada

O 1º Secretário: (a.) Reny Rabello

O 2º Secretário: (a.) Anuar Fares