LEI nº 4.097, de 22/03/1966
Texto Original
Dá a denominação de “Senador Francisco Escobar” à Escola Superior de Veterinária da Cidade de Camanducaia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Escola Superior de Veterinária da Cidade de Camanducaia, criada pela Lei n. 3.227, de 25 de novembro de 1964, passa a denominar-se “Senador Francisco Escobar”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de Março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida