LEI nº 4.073, de 11/01/1966

Texto Original

Cria o curso secundário de 2º ciclo no Colégio Normal Oficial “Olegário Maciel”, de Januária, e no Ginásio Estadual de Três Pontas, e contém outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o curso secundário de 2º ciclo no Colégio Normal Oficial “Olegário Maciel”, de Januária, e no Ginásio Estadual de Três Pontas.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:

10 (dez) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;

4 - (quatro) cargos de Contínuo-Servente I, nível II;

4 - (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III.

Art. 3º - Serão readaptadas no cargo de Bibliotecário I, as funcionárias, bem como as Auxiliares de Biblioteca, que, há mais de 10 (dez) anos e sem interrupção vêm exercendo as funções do cargo de Bibliotecário I.

Art. 4º - As despesas provenientes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1966.

O Presidente, (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário, (a.) Wilson de Paiva

O 2º Secretário, (a.) Manoel Costa