LEI nº 3.865, de 17/12/1965

Texto Original

Autoriza doação de área de terreno ao Valeriodoce Esporte Clube, de Itabira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Valeriodoce Esporte Clube, para ampliação de sua sede social, uma faixa de terreno, de propriedade do Estado, integrante da área em que se acha instalado o Fórum local, na cidade de Itabira, à rua Trajano Procópio, medindo 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros) de frente por 29,00m (vinte e nove metros) de fundo, em confrontação com terrenos da entidade beneficiária.

Parágrafo único - A escritura de doação consignará a donatária a obrigação de, às suas expensas, construir os novos muros divisórios e dotar de nova pintura o prédio do Fórum de Itabira.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Paulo Neves de Carvalho