LEI nº 3.727, de 14/12/1965

Texto Original

Eleva o montante de doações de apólices à Universidade do Vale do Sapucaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar (Vetado), em títulos da dívida pública estadual, o montante de Cr$400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros) já doados à Universidade do Vale do Sapucaí, conforme o Art. 4º, da Lei n. 3.227, de 25 de novembro de 1964, para a constituição de seu patrimônio.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Wilson Chaves

Bonifácio José Tamm de Andrada