LEI nº 3.591, de 28/08/1888
Texto Original
Eleva à categoria de cidade a vila do Brejo Alegre, com o nome de Araguari.
O Barão de Camargos, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Artigo único - Fica elevada a categoria de cidade a vila do Brejo Alegre, com o nome de cidade de Araguari; revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 28 de agosto de 1888.
Barão de Camargos - Presidente do Estado.