LEI nº 3.572, de 16/11/1965
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a construir um Jardim de Infância em cada uma das cidades que enumera.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a construir um Jardim da Infância nas cidades de Abre Campo – Açucena – Boa Esperança – Capinópolis – Coqueiral – Divino – Faria Lemos – Ilicínea – Lajinha – Matipó – Mesquita – Ouro Branco – Ouro Preto – Pains – Paula Cândido – Pequeri – Pimenta – Raul Soares – Rio Casca – Rio do Prado – Santa Margarida – Santo Antônio do Grama – São Pedro dos Ferros – Vargem Bonita – Barra Longa – Alto Rio Doce – Cipotânea – Andrelândia – Água Boa – Araújos – Barroso – Bocaina de Minas – Bom Jesus do Amparo – Bom Repouso – Brás Pires – Braúnas – Caetanópolis – Cana do Reino – Capela Nova – Capim Branco – Careaçu – Centralina – Chiador – Claraval – Coluna – Conceição do Ipanema – Congonhas – Coronel Murta – Córrego do Bom Jesus – Descoberto – Destêrro de Entre Rios – Dom Viçoso – Dores do Turvo – Estrela Dalva – Gouvêa – Ipuiuna – Itutinga – Jaguaraçu – Jeceaba – Joanésia – Juramento – Lassance – Machacalis – Madre de Deus de Minas – Maravilhas – Marliéria – Mato Verde – Matutina – Mendes Pimentel – Minduri – Moeda – Moema – Morro do Pilar – Munhoz – Nazareno – Nova Serrana – Oliveira Fortes – Paiva – Papagaios – Passa Vinte – Patrocínio do Muriaé – Paulistas – Pequeri – Perdigão – Piau – Piedade do Rio Grande – Piracema – Pirajuba – Porto Firme – Presidente Bernardes – Presidente Soares – Quartel Geral – Ressaquinha – Ribeirão das Neves – Santana do Deserto – Santana do Jacaré – São Brás do Suaçuí – São Francisco do Glória – São João do Alegre – São José do Goiabal – São José do Jacuri – São Miguel do Anta – Senhora dos Remédios – Serra do Salitre – Serranos – Tabuleiros – Taiobeiras – Tapiraí – Toledo – Várzea da Palma – Vazante – Vieiras – Acaiaca – Aguanil – Águas Vermelhas – Alagoa – Albertina – Alpercata – Alvarenga – Alvorada de Minas – Amparo do Serra – André Fernandes – Antônio Prado de Minas – Araçaí – Aracitaba – Arantina – Araponga – Arapuá – Argirita – Arinos – Augusto de Lima – Bandeira – Bandeira do Sul – Barão de Monte Alto – Barreiro Grande – Belmiro Braga – Belo Oriente – Berilo – Bertópolis – Bicas do Meio – Biquinhas – Bom Jesus da Penha – Bonfinópolis de Minas – Botumirim – Burarama de Minas – Buritis – Buritizeiro – Cachoeira dos Macacos – Cachoeira Dourada – Caiana – Cajuri – Camacho – Campanário – Canaã – Cana Verde – Caparaó – Caputira – Caranaíba – Carbonita – Carmésia – Casa Grande – Cassiterita – Catas Altas da Noruega – Cedro do Abaeté – Central de Minas – Chácara – Chalé – Chapada do Norte – Claro dos Poções – Conceição da Pedra – Conceição do Pará – Congonhas do Norte – Consolação – Cordislândia – Coronel Pacheco – Coronel Xavier – Córrego Novo – Couto de Magalhães de Minas – Cristália – Cristiano Otoni – Cruzeiro da Fortaleza – Datas – Desterro do Melo – Diogo de Vasconcelos – Divinésia – Divino das Laranjeiras – Divinolândia de Minas – Dom Cavati – Dona Euzébia – Dores de Guanhães – Doresópolis – Douradoquara – Engenheiro Caldas – Engenheiro Navarro – Espírito Santo do Dourado – Ewbank da Câmara – Felício dos Santos – Felisberto Caldeira – Felisburgo – Fernandes Tourinho – Florestal – Formoso – Fortaleza de Minas – Fortuna de Minas – Francisco Badaró – Francisco Dumont – Frei Gaspar – Frei Inocêncio – Fronteira – Funilândia – Gonçalves – Grupiara – Guarda-Mor – Guimarânia – Gurinhatã – Ibertioga – Ibiaí – Ibirité – Ibitiúra de Minas – Ibituruna – Igarapé – Igaratinga – Ipaci – Inconfidentes – Ingaí – Inimutaba – Ipiaçu – Iraí de Minas – Itabirinha de Mantena – Itacambira – Itacarambi – Itaipé – Itamarati de Minas – Itambé de Mato Dentro – Itaobim – Itapeva – Itatiaiuçu – Itaverava – Japaraíba – Joaquim Felício – José de Melo- Lagamar – Lagoa dos Patos – Lagoa Formosa – Lamim – Leandro Ferreira – Marilac – Maripá de Minas – Marmelópolis – Materlândia – Medeiros – Mirabela – Monjolos – Montalvânia – Morro da Garça – Nacip Raidan – Nova Módica – Olaria – Olímpio Noronha – Onça de Pitangui – Ouro Verde de Minas – Padre Paraíso – Paineiras – Pompã – Passa-Bem – Pavão – Pedra do Anta – Pedra do Indaiá – Pedra Dourada – Pedrinópolis – Pedro Teixeira – Pescador – Piedade de Ponte Nova – Piedade dos Gerais – Piranguçu – Piranguinho – Presidente Juscelino – Presidente Kubitschek – Presidente Wenceslau Braz – Prudente de Morais – Quelusita – Riacho dos Machados – Rio Doce – Rio Manso – Ritápolis – Rochedo de Minas – Rodeiro – Romaria – Rubelita – Santa Bárbara do Tugúrio – Santa Efigênia de Minas – Santa Fé de Minas – Santa Maria do Salto – Santana da Vargem – Santana de Cataguases – Santana do Garambéu – Santana do Manhuaçu – Santana do Riacho – Santana dos Montes – Santa Rita do Ibitipoca – Santa Rita do Ituêto – Santa Rosa de Sena – Santo Antônio do Aventureiro – Santo Antônio do Itambé – Santo Antônio do Jacinto – Santo Antônio do Rio Abaixo – Santo Hipólito – São Bento Abade – São Francisco de Sales – São Geraldo da Piedade – São Gonçalo do Rio Abaixo – São João da Mata – São João do Oriente – São José da Safira – São José da Varginha – São José do Divino – São José do Mantimento – São Pedro do Suaçuí – São Sebastião da Bela Vista – São Sebastião do Oeste – São Sebastião do Rio Prêto – São Sebastião do Rio Verde – São Tomé das Letras – Sardoá – Senador Côrtes – Senador José Bento – Senador Modestino Gonçalves – Senhora de Oliveira – Senhora do Pôrto – Sericita – Seritinga – Serra Azul de Minas – Serra da Saudade – Serra dos Aimorés – Silveirânia – Simão Pereira – Sobrália – Tapira – Taquaraçu de Minas – Turvolândia – Ubaí – Umburatiba – Urucânia – Varzelândia – Vila Matias – Ipatinga – Bela Vista – Timóteo – Monlevade – Gonzaga – Piraúba e Planura.
Art. 2º – Para cumprimento do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito necessárias.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada