LEI nº 3.187, de 08/09/1964

Texto Original

Dá o topônimo de São Francisco de Oliveira ao Município de Presidente Wenceslau Braz, e ao de Bicas do Meio o de Wenceslau Braz.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, por seus representantes, decreto a seguinte lei:

Art. 1º - O Município de Presidente Wenceslau Braz passa a denominar-se São Francisco de Oliveira.

Art. 2º - O Município de Bicas do Meio passa a denominar-se Wenceslau Braz.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 8 de setembro de 1964.

O Presidente, (a.) Walton de Andrade Goulart

O 1º Secretário, (a.) Wilson Modesto Ribeiro

O 2º Secretário, (a.) Luis Fernando Azevedo