LEI nº 2.872, de 25/09/1963
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$5.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças, com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1964, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas de instalação do Instituto Estadual de Florestas, a que se refere o parágrafo único do art. 8º da Lei n. 2.606, de 5 de janeiro de 1962.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro