LEI nº 2.755, de 29/12/1962
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$460.565,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$460.565,60 (quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
José Bernardes de Moura - Aluguel de prédio para a Coletoria de Morada Nova de Minas, no período de 10 de julho de 1959 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$26.550,00.
Matuzalem Pereira dos Santos - Aluguel de prédio para a Coletoria de Senhora do Porto, no período de novembro e dezembro de 1960 - Cr$900,00.
Paulo Marcondes Santos - Diferença dos aluguéis do prédio para a Delegacia Fiscal de Divinópolis, referente ao período de 1º de setembro de 1960 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$6.000,00.
José Arantes Moreira - Aluguel de prédio para a Coletoria Estadual de Cipotanea, no período de 1º de maio de 1956 a 31 de dezembro de 1956 - Cr$2.900,00.
José Cândido Mariano - Aluguel de prédio para a Coletoria de Monsenhor Paulo, no período de novembro e dezembro de 1960 - Cr$2.000,00.
Inácio Loyola Pinto - Papeleta n. 315.601 - Requisições ns. 43 e 44, exercício de 1960 - Cr$1.626,00.
Basileu Ferreira da Silva - Aluguéis de prédio para a sub-Coletoria de Ubai, Município de Brasília, no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 1960 - Cr$8.000,00.
Cia Telefônica de Minas Gerais - Fatura 137 - CEMIG - Referente a assinatura de 1º de janeiro a 31 de março de 1959 da mesa de ligações instalada para o serviço desta Secretaria - Cr$30.952,50.
Juvenato de Sousa Coelho - 1ª Coletoria de Teófilo Otoni - Indenização de despesa com seu transporte a serviço da Diretoria da Receita, realizadas, no período de fevereiro a dezembro de 1960 - Cr$15.009,00.
Indústrias Theófilo Cunha S/A - Palace Hotel de Poços de Caldas - Pagamento referente a hospedagens “extra-contrato”, conforme competentes autorizações rádio-telegráficas, contas ns.: 45.690, 45.691, 39.122, 38.610, 38.404, 1.801, 1.629, 711, 542, 323, 2.488, 2.505, 2.393, 2.192, 2.029, 246, 398, 5.367, 5.231, 572 - Cr$327.093,10.
José Faria de Oliveira - Coletoria de Capitólio - Indenização de despesas de viagens realizadas em 1960, quando de sua remoção da Coletoria de Guia Lopes para a de Capitólio - Cr$7.350,00.
João Almeida de Souza - Coletoria Guaxupé - Indenização de despesas de viagens realizadas em 1960, quando de sua designação para gerir a Coletoria de Guaxupé - Cr$10.315,00.
Sabiniano Travassos - Coletoria de Carlos Chagas - Indenização de despesas de viagem de Machacalis para a Coletoria de Carlos Chagas, realizada em setembro de 1959, quando de seu retorno ao cargo efetivo - Cr$5.000,00.
Melquiades da Costa Lage - Posto de Fiscalização de “Brejinhos” - Indenização de despesas de transportes de mudança de pessoal, quando de sua remoção do Posto de Fiscalização de São José da Barra para o de “Brejinho”, em cumprimento ao ato 514, de 7 de maio de 1960 - Cr$3.010,00.
Sebastião dos Santos - Coletoria de Jeceaba - Indenização de despesas de transportes e bagagem de sua família de Ouro Branco para Jeceaba, quando removido no interesse do serviço em fevereiro de 1957 - Cr$3.400,00.
Sebastião José dos Santos - Posto de Fiscalização de “Nanuque” - Indenização de despesas de transporte em janeiro de 1959, em cumprimento ao ato n. 1.326, de 18 de dezembro de 1958 - Cr$560,00.
Stoessel de Morais - Posto de Fiscalização do Nanuque - Indenização de despesas com o transporte de sua bagagem e pessoal quando de sua remoção do Posto de Teófilo Otoni para o de Nanuque, em cumprimento ao ato n. 1.184, de 14 de outubro de 1959 - Cr$10.000,00.
Total - Cr$460.565,00.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade