Lei nº 25.155, de 14/01/2025
Texto Original
Institui o Dia Estadual do Cirurgião Oncológico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Cirurgião Oncológico, a ser celebrado anualmente no dia 17 de julho.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO