Lei nº 25.114, de 27/12/2024

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Juiz de Fora o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Juiz de Fora o imóvel com área de 2.386,00m² (dois mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados), situado na Avenida Barão do Rio Branco, esquina com a Rua Marechal Deodoro, naquele município, e registrado sob o nº 6.995 do Livro 3-F, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação e ao funcionamento da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 2º – Fica a lavratura da escritura pública da doação de que trata esta lei condicionada ao término da construção do novo fórum da Comarca de Juiz de Fora e à desocupação, pelo Tribunal de Justiça, do imóvel a que se refere o caput do art. 1º.

Art. 3º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO