Lei nº 25.092, de 26/12/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Noroeste Quarto de Milha, com sede no Município de Paracatu.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Noroeste Quarto de Milha, com sede no Município de Paracatu.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário