Lei nº 25.080, de 20/12/2024

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Lagoa Santa o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lagoa Santa o imóvel com área de 87.483,88m² (oitenta e sete mil quatrocentos e oitenta e três vírgula oitenta e oito metros quadrados), resultante do desmembramento, conforme descrição no Anexo desta lei, dos imóveis situados no Município de Lagoa Santa registrados sob os nºs 32.232, 45.042 e 45.043 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa.

§ 1º – O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se à instalação e ao funcionamento de equipamentos urbanos e comunitários.

§ 2º – O imóvel objeto da doação a que se refere o caput reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 1º.

Art. 2º – Caso, no prazo de dez anos contados da data de publicação desta lei, seja protocolizado projeto de loteamento da área constituída pelo imóvel registrado sob o nº 45.044 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa e pela área remanescente dos imóveis registrados sob os nºs 32.232, 45.042 e 45.043 no mesmo cartório, e havendo a concordância do Município de Lagoa Santa, a doação de que trata o art. 1º será considerada como adiantamento de destinação de área para implantação de equipamento urbano ou comunitário, em cumprimento de parte dos requisitos urbanísticos para loteamento previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Parágrafo único – Os imóveis a que se refere o caput poderão ser objeto de unificações, parcelamentos e desdobros.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo estadual autorizado a alienar onerosamente os lotes oriundos do loteamento a que se refere o art. 2º, bem como a dá-los em garantia ou em pagamento para fins de custeio das obras de infraestrutura a serem realizadas no referido loteamento.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 25.080, de 20 de dezembro de 2024)

Área 1 – CTCA – 40.489,290m²

Comarca: CRI – LAGOA SANTA

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A1, de coordenadas N 7.829.307,90m e E 616.576,26m; deste, segue confrontando com AV. JÚLIO CLÓVIS LACERDA, no azimute de 334°14'29", na distância de 8,41m; até o vértice A2, de coordenadas N 7.829.315,48m e E 616.572,60m; em desenvolvimento de curva circular com 16,03m, formado por arco de raio 84,80m e ângulo central 10°49'50" ou pela corda do arco no azimute de 347°30'41", na distância de 16,01m; até o vértice A3, de coordenadas N 7.829.331,11m e E 616.569,14m; no azimute de 353°32'35", na distância de 58,29m; até o vértice A4, de coordenadas N 7.829.389,02m e E 616.562,59m; no azimute de 354°31'57", na distância de 58,45m; até o vértice A5, de coordenadas N 7.829.447,21m e E 616.557,02m; deste, segue confrontando com CONFRONTANTE DESCONHECIDO, no azimute de 82°16'58", na distância de 23,91m; até o vértice A6, de coordenadas N 7.829.450,42m e E 616.580,71m; no azimute de 92°30'25", na distância de 58,85m; até o vértice A7, de coordenadas N 7.829.447,85m e E 616.639,51m; no azimute de 93°15'40", na distância de 34,79m; até o vértice A8, de coordenadas N 7.829.445,87m e E 616.674,24m; no azimute de 55°05'06", na distância de 38,01m; até o vértice A9, de coordenadas N 7.829.467,63m e E 616.705,41m; no azimute de 31°50'49", na distância de 8,47m; até o vértice A10, de coordenadas N 7.829.474,82m e E 616.709,88m; no azimute de 19°33'55", na distância de 52,76m; até o vértice A11, de coordenadas N 7.829.524,54m e E 616.727,55m; no azimute de 18°17'22", na distância de 72,59m; até o vértice A12, de coordenadas N 7.829.593,46m e E 616.750,33m; no azimute de 89°43'54", na distância de 53,15m; até o vértice A13, de coordenadas N 7.829.593,71m e E 616.803,49m; no azimute de 344°54'28", na distância de 63,69m; até o vértice A14, de coordenadas N 7.829.655,20m e E 616.786,90m; no azimute de 353°57'37", na distância de 6,27m; até o vértice A15, de coordenadas N 7.829.661,44m e E 616.786,24m; no azimute de 55°05'07", na distância de 11,52m; até o vértice A16, de coordenadas N 7.829.668,03m e E 616.795,69m; no azimute de 45°34'27", na distância de 125,17m; até o vértice A17, de coordenadas N 7.829.755,65m e E 616.885,09m; no azimute de 57°40'45", na distância de 53,58m; até o vértice A18, de coordenadas N 7.829.784,30m e E 616.930,37m; em desenvolvimento de curva circular com 1,66m, formado por arco de raio 60,32m e ângulo central 1°34'51" ou pela corda do arco no azimute de 341°41'55", na distância de 1,66m; até o vértice A19, de coordenadas N 7.829.785,88m e E 616.929,84m; deste, segue confrontando com AV. GERSON DA COSTA VIANA, em desenvolvimento de curva circular com 5,29m, formado por arco de raio 5,00m e ângulo central 60°38'46" ou pela corda do arco no azimute de 122°57'05"', na distância de 5,05m; até o vértice A20, de coordenadas N 7.829.783,13m e E 616.934,08m; em desenvolvimento de curva circular com 10,80m, formado por arco de raio 54,53m e ângulo central 11°20'58" ou pela corda do arco no azimute de 147°35'59", na distância de 10,78m; até o vértice A21, de coordenadas N 7.829.774,03m e E 616.939,86m; em desenvolvimento de curva circular com 1,84m, formado por arco de raio 7,00m e ângulo central 15°02'56" ou pela corda do arco no azimute de 149°26'58", na distância de 1,83m; até o vértice A22, de coordenadas N 7.829.772,45m e E 616.940,79m; deste, segue confrontando com AV. DELMA PINTO COELHO, em desenvolvimento de curva circular com 47,29m, formado por arco de raio 52,52m e ângulo central 51°35'26" ou pela corda do arco no azimute de 182°46'29", na distância de 45,71m; até o vértice A23, de coordenadas N 7.829.726,80m e E 616.938,58m; em desenvolvimento de curva circular com 1,62m, formado por arco de raio 1,00m e ângulo central 92°46'09" ou pela corda do arco no azimute de 254°57'17", na distância de 1,45m; até o vértice A24, de coordenadas N 7.829.726,42m e E 616.937,18m; em desenvolvimento de curva circular com 1,52m, formado por arco de raio 1,00m e ângulo central 87°06'56" ou pela corda do arco no azimute de 257°46'53", na distância de 1,38m; até o vértice A25, de coordenadas N 7.829.726,13m e E 616.935,83m; no azimute de 214°13'25", na distância de 285,44m; até o vértice A26, de coordenadas N 7.829.490,12m e E 616.775,29m; no azimute de 214°35'59" na distância de 64,01m; até o vértice A27, de coordenadas N 7.829.437,42m e E 616.738,94m; em desenvolvimento de curva circular com 111,44m, formado por arco de raio 375,07m e ângulo central 17°01'23" ou pela corda do arco no azimute de 224°56'00", na distância de 111,03m; até o vértice A28, de coordenadas N 7.829.358,82m e E 616.660,53m; no azimute de 246°09'37", na distância de 8,43m; até o vértice A29, de coordenadas N 7.829.355,42m e E 616.652,81m; em desenvolvimento de curva circular com 87,24m, formado por arco de raio 10.141,42m e ângulo central 0°29'34" ou pela corda do arco no azimute de 233°30'11", na distância de 87,24m; até o vértice A30, de coordenadas N 7.829.303,52m e E 616.582,68m; em desenvolvimento de curva circular com 3,44m, formado por arco de raio 2,50m e ângulo central 78°56'39" ou pela corda do arco no azimute de 272°43'43", na distância de 3,18m; até o vértice A31, de coordenadas N 7.829.303,68m e E 616.579,50m; em desenvolvimento de curva circular com 5,36m, formado por arco de raio 14,91m e ângulo central 20°35'17" ou pela corda do arco no azimute de 322°29'41", na distância de 5,33m, até o vértice A1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.379,32m, determinando a área total de 40.489,290m.

Área 2 – CTCA – área: 46.994,590m²

Comarca: CRI – LAGOA SANTA

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B1, de coordenadas N 7.829.202,32m e E 616.638,23m; deste, segue confrontando com RUA SANTOS DUMONT, em desenvolvimento de curva circular com 28,74m, formado por arco de raio 15,00m e ângulo central 109°46'11" ou pela corda do arco no azimute de 353°17'51", na distância de 24,54m; até o vértice B2, de coordenadas N 7.829.226,69m e E 616.635,36m; deste, segue confrontando com AV. DELMA PINTO COELHO, no azimute de 48°10'56", na distância de 21,83m; até o vértice B3, de coordenadas N 7.829.241,25m e E 616.651,63m; desenvolvimento de curva circular com 51,80m, formado por arco de raio 216,05m e ângulo central 13°44'12" ou pela corda do arco no azimute de 42°07'46", na distância de 51,67m; até o vértice B4, de coordenadas N 7.829.279,57m e E 616.686,29m; no azimute de 33°17'23", na distância de 57,68m; até o vértice B5, de coordenadas N 7.829.327,79m e E 616.717,95m; no azimute de 34°28'47", na distância de 120,76m; até o vértice B6, de coordenadas N 7.829.427,33m e E 616.786,32m; no azimute de 34°13'25", na distância de 46,24m; até o vértice B7, de coordenadas N 7.829.465,57m e E 616.812,33m; no azimute de 34°13'25", na distância de 62,02m; até o vértice B8, de coordenadas N 7.829.516,85m e E 616.847,21m; deste, segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA DO ESTADO, em desenvolvimento de curva circular com 29,76m, formado por arco de raio 15,00m e ângulo central 113°39'51" ou pela corda do arco no azimute de 91°03'21", na distância de 25,11m; até o vértice B9, de coordenadas N 7.829.516,39m e E 616.872,31m; no azimute de 147°53'18", na distância de 181,65m; até o vértice B10, de coordenadas N 7.829.362,52m e E 616.968,87m; em desenvolvimento de curva circular com 23,56m, formado por arco de raio 15,00m e ângulo central 90°00'00" ou pela corda do arco no azimute de 192°53'18", na distância de 21,21m; até o vértice B11, de coordenadas N 7.829.341,84m e E 616.964,14m; no azimute de 237°53'18", na distância de 20,00m; até o vértice B12, de coordenadas N 7.829.331,21m e E 616.947,20m; no azimute de 237°53'18", na distância de 174,43m; até o vértice B13, de coordenadas N 7.829.238,49m e E 616.799,46m; em desenvolvimento de curva circular com 13,43m, formado por arco de raio 48,00m e ângulo central 16°01'37" ou pela corda do arco no azimute de 229°52'30", na distância de 13,38m; até o vértice B14, de coordenadas N 7.829.229,86m e E 616.789,22m; no azimute de 221°51'41"', na distância de 23,87m; até o vértice B15, de coordenadas N 7.829.212,09m e E 616.773,29m; deste, segue confrontando com DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL, na distância de 73,72m; até o vértice B16, no azimute de 311°51'41", de coordenadas N 7.829.261,28m e E 616.718,38m; no azimute de 208°24'48", na distância de 90,00m; até o vértice B17, de coordenadas N 7.829.182,13m e E 616.675,56m; no azimute de 298°24'48", na distância de 42,45m, até o vértice B1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.061,94m, determinando a área total de 46.994,590m².

Todas as coordenadas descritas neste anexo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o Sirgas2000. Todos os azimutes e distâncias, a área e o perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.