Lei nº 25.054, de 13/12/2024
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para atender a:
I – Outras Despesas Correntes, até o valor de R$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais);
II – Investimentos, até o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
III – Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária do grupo de Pessoal e Encargos Sociais da fonte de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, até o valor de R$3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO