Lei nº 25.045, de 10/12/2024
Texto Original
Institui no Estado o Dia do Voluntário da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído no Estado o Dia do Voluntário da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae –, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de dezembro.
Art. 2º – A instituição da data de que trata esta lei tem como objetivos:
I – reconhecer o esforço do voluntário da Apae no atendimento às pessoas com deficiência;
II – conscientizar a população sobre a importância da prestação de serviços comunitários.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO