Lei nº 25.040, de 27/11/2024
Texto Original
Altera a Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, os seguintes inciso IX e § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 2º – (…)
IX – a promoção da cidadania.
(…)
§ 2º – Para a consecução do objetivo de que trata o inciso IX, poderão ser realizadas ações, especialmente voltadas às pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência, de orientação e divulgação de informações sobre a emissão de documentos pessoais de identificação e sobre o acesso a programas e benefícios sociais.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO