Lei nº 24.912, de 23/07/2024

Texto Original

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o trecho mineiro da Rota Imperial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o trecho mineiro da Rota Imperial.

Parágrafo único – O trecho mencionado no caput estende-se pelos Municípios de Ouro Preto, Mariana, Acaiaca, Barra Longa, Ponte Nova, Oratórios, Jequeri, Abre Campo, Pedra Bonita, Matipó, Santa Margarida, São João do Manhuaçu, Luisburgo, Manhumirim, Alto Jequitibá, Alto Caparaó e Martins Soares.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO