Lei nº 24.905, de 17/07/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Serra dos Martins e Adjacências, com sede no Município de Itamarandiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Serra dos Martins e Adjacências, com sede no Município de Itamarandiba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO