Lei nº 24.896, de 17/07/2024

Texto Original

Altera os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, previstos na Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, previsto no Anexo I da Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021, dez cargos de Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-28, código do grupo JM-NM, códigos dos cargos OJ-P84 a OJ-P93.

Art. 2º – Fica criado, no Grupo de Direção do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar, previsto no item III.1 do Anexo III da Lei nº 23.755, de 2021, um cargo de Assessor Técnico Especializado, padrão de vencimento PJ-85, de recrutamento amplo, código do grupo JM-DS-02, código do cargo AI-A1.

Art. 3º – Ficam criados, no Grupo de Chefia do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar, previsto no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.755, de 2021, os seguintes cargos:

I – cinco cargos de Gerente, padrão de vencimento PJ-77, de recrutamento limitado, código do grupo JM-CH-01, códigos dos cargos GE-L4 a GE-L8;

II – um cargo de Coordenador de Área, padrão de vencimento PJ-69, de recrutamento limitado, código do grupo JM-CH-02, código do cargo CA-L7.

Art. 4º – Em decorrência do disposto nos arts. 1º a 3º desta lei:

I – o item I.1 do Anexo I da Lei nº 23.755, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta lei;

II – os itens III.1 e III.3 do Anexo III da Lei nº 23.755, de 2021, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta lei.

Art. 5º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 6º – A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e nas normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do art. 4º da Lei nº 24.896, de 17 de julho de 2024)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 4º a 12 e 14 da Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021)

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

DESCRIÇÃO POR AGRUPAMENTO

CARGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CÓDIGO DE GRUPO

CÓDIGO DOS CARGOS

I.1

Permanente

Oficial Judiciário

93

JM-NM

OJ-P1 a OJ- P93

(…)




(…)






”.

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do art. 4º da Lei nº 24.896, de 17 de julho de 2024)

“ANEXO III

(a que se referem os arts. 15 a 19 da Lei nº 23.755, de 6 janeiro de 2021)

III. 1 – Grupo de Direção (JM-DS)

IDENTIFICAÇÃO

DENOMINAÇÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO

DE CARGOS

Código do Grupo

Código do Cargo

Recrutamento Amplo

Recrutamento Limitado

(…)






JM-DS-02

AI-A1

Assessor Técnico Especializado

PJ-85

1


(…)

III.3 – Grupo de Chefia (JM-CH)

IDENTIFICAÇÃO

DENOMINAÇÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO

DE CARGOS

Código do Grupo

Código do Cargo

Recrutamento Amplo

Recrutamento Limitado

JM-CH-01

GE-L1 a GE-L8

Gerente

PJ-77

-

8

(…)






JM-CH-02

CA-L1 a CA-L7

Coordenador de Área

PJ-69

-

7

(…)






”.