Lei nº 24.894, de 16/07/2024
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campos Gerais o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campos Gerais o imóvel com área de 9.796,57m² (nove mil setecentos e noventa e seis vírgula cinquenta e sete metros quadrados), situado na Rua Nei Silva, s/nº, no Bairro Canaã, no Distrito de Córrego do Ouro, naquele município, e registrado sob o nº 23.931, do Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Gerais.
Parágrafo único – O imóvel mencionado no caput destina-se à construção de uma escola municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO