Lei nº 24.893, de 16/07/2024

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Serrania o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Serrania o imóvel com área de 493,14m² (quatrocentos e noventa e três vírgula quatorze metros quadrados) a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel com área total de 1.190m2 (mil cento e noventa metros quadrados), situado na Rua dos Expedicionários, naquele município, e registrado sob o nº 12.414, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfenas.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de prédio público municipal.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.893, de 16 de julho de 2024)

Área a ser desmembrada: a frente do terreno, na Rua dos Expedicionários, tem extensão de 27,70m. A lateral direita confronta com o lote de propriedade do Estado e tem extensão de 13,80m, fazendo uma curva à esquerda com extensão de 1,30m e uma curva à direita com 4,20m, em ângulos retos, chegando ao fundo do terreno. O fundo do lote confronta com lote de propriedade do Estado, com extensão de 13,30m, e com proprietários particulares, com extensão de 13,10m, totalizando 26,40m de fundo. Por fim, a lateral esquerda do terreno situa-se na Rua Gaspar Lopes, com extensão de 18m, perfazendo um perímetro de 91,40m e uma área de 493,14m2.