Lei nº 24.890, de 09/07/2024
Texto Original
Dá denominação à Rodovia LMG-680, que liga o Município de Brasilândia de Minas ao entroncamento com a LMG-690, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Alysson Paolinelli a Rodovia LMG-680, que liga o Município de Brasilândia de Minas ao entroncamento com a LMG-690, no Município de Paracatu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO