Lei nº 24.881, de 04/07/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Vida Animal Livre em Defesa do Meio Ambiente, com sede no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Vida Animal Livre em Defesa do Meio Ambiente, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO