Lei nº 24.879, de 02/07/2024

Texto Original

Altera a Lei nº 20.454, de 23 de novembro de 2012, que declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Boa Vista, com sede no Município de Barbacena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 20.454, de 23 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Martin Luther King pela Vida, com sede no Município de Barbacena.”.

Art. 2º – A ementa da Lei nº 20.454, de 2012, passa a ser: “Declara de utilidade pública o Instituto Martin Luther King pela Vida, com sede no Município de Barbacena.”.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO