Lei nº 24.869, de 02/07/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente do Ágape – ABA –, com sede no Município de Curral de Dentro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente do Ágape – ABA –, com sede no Município de Curral de Dentro.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO