Lei nº 24.862, de 27/06/2024

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mendes Pimentel o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mendes Pimentel o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na Rua Bom Jesus, no Centro, naquele município, e registrado sob o nº 1.782, a fls. 125 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mantena.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Transportes, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e de almoxarifado e garagens das secretarias municipais.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Fica revogada, no Anexo I da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, a linha referente ao imóvel de código 007932-7, objeto desta lei.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO