Lei nº 24.840, de 27/06/2024

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Pacheco o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coronel Pacheco o imóvel situado no lugar denominado Ribeirão de Santo Antônio, naquele município, e registrado sob o nº 8.881, a fls. 117 do Livro 3-H, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma quadra e ao funcionamento de um centro cultural.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO