Lei nº 24.794, de 07/06/2024
Texto Original
Cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão no Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e altera a Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, no Grupo de Direção, constante no item III.1 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019, os seguintes cargos:
I – o cargo de Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo SP-L1, padrão de vencimento PJ-85, em um cargo de Secretário-Geral da Presidência, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo SG-L1, padrão de vencimento PJ-85;
II – o cargo de Secretário do Presidente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo SP-A1, padrão de vencimento PJ-85, em um cargo de Assessor Técnico Especializado, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo AI-A2, padrão de vencimento PJ-85;
III – o cargo de Secretário do Órgão Especial, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo SO-L1, padrão de vencimento PJ-85, em um cargo de Secretário do Tribunal Pleno, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo ST-L1, padrão de vencimento PJ-85;
IV – o cargo de Assessor de Comunicação Institucional, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo CI-A1, padrão de vencimento PJ-85, em um cargo de Diretor Executivo, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo DE-A5, padrão de vencimento PJ-85.
Parágrafo único – A correlação dos cargos transformados por este artigo é a estabelecida no item I.1 do Anexo I desta lei.
Art. 2º – Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, os seguintes cargos, passando os cargos resultantes a integrar o Grupo de Assessoramento e Assistência, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019:
I – um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A19, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L25, padrão de vencimento PJ-77;
II – um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A10, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Assessor Jurídico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AJ-A16, padrão de vencimento PJ-77;
III – um cargo de Assessor Jurídico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo JI-L1, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Assessor Jurídico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AJ-L41, padrão de vencimento PJ-77;
IV – um cargo de Assessor Jurídico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo JI-L2, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Assessor Jurídico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AJ-L42, padrão de vencimento PJ-77;
V – um cargo de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo TI-L4, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L26, padrão de vencimento PJ-77;
VI – um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L1, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L27, padrão de vencimento PJ-77;
VII – um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L105, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L28, padrão de vencimento PJ-77;
VIII – um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L104, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo TI-L10, padrão de vencimento PJ-69;
IX – um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-A17, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Assessor Técnico I, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo TI-A3, padrão de vencimento PJ-69;
X – um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-L17, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo TI-L11, padrão de vencimento PJ-69;
XI – um cargo de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TG-L4, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TG-A13, padrão de vencimento PJ-61;
XII – um cargo de Assistente Técnico de Auditoria, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TA-L2, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo TI-L12, padrão de vencimento PJ-69.
Parágrafo único – A correlação dos cargos transformados por este artigo é a estabelecida nos itens I.2 e I.3 do Anexo I desta lei.
Art. 3º – Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, os seguintes cargos, passando os cargos resultantes a integrar o Grupo de Chefia, constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019:
I – um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A2, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A11, padrão de vencimento PJ-77;
II – um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A4, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L49, padrão de vencimento PJ-77;
III – um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A30, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L50, padrão de vencimento PJ-77;
IV – um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A15, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L51, padrão de vencimento PJ-77;
V – um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A13, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L52, padrão de vencimento PJ-77;
VI – um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A27, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A12, padrão de vencimento PJ-77;
VII – um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A3, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A13, padrão de vencimento PJ-77;
VIII – um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A20, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A14, padrão de vencimento PJ-77;
IX – um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A21, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A15, padrão de vencimento PJ-77;
X – um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L4, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L53, padrão de vencimento PJ-77;
XI – um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A18, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A16, padrão de vencimento PJ-77;
XII – um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A17, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A17, padrão de vencimento PJ-77;
XIII – um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-A9, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A18, padrão de vencimento PJ-77;
XIV – um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-A2, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A19, padrão de vencimento PJ-77;
XV – um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L35, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L54, padrão de vencimento PJ-77;
XVI – um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L28, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-A21, padrão de vencimento PJ-69;
XVII – um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L114, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-A22, padrão de vencimento PJ-69;
XVIII – um cargo de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo TI-L9, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L116, padrão de vencimento PJ-69;
XIX – um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-L3, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L117, padrão de vencimento PJ-69;
XX – um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-L6, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L118, padrão de vencimento PJ-69;
XXI – um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A4, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-A23, padrão de vencimento PJ-69;
XXII – um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A34, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L119, padrão de vencimento PJ-69;
XXIII – um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-L18, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L120, padrão de vencimento PJ-69;
XXIV – um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A26, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-A24, padrão de vencimento PJ-69;
XXV – um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A28, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-A25, padrão de vencimento PJ-69;
XXVI – um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-L2, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-A26, padrão de vencimento PJ-69;
XXVII – um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A35, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-A27, padrão de vencimento PJ-69;
XXVIII – um cargo de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TG-L2, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L121, padrão de vencimento PJ-69;
XXIX – um cargo de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TG-A2, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A39, padrão de vencimento PJ-61;
XXX – um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-L7, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A40, padrão de vencimento PJ-61;
XXXI – um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-L19, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A41, padrão de vencimento PJ-61.
Parágrafo único – A correlação dos cargos transformados por este artigo é a estabelecida nos itens I.2 e I.3 do Anexo I desta lei.
Art. 4º – Ficam extintos, no Grupo de Chefia do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, dez cargos de Coordenador de Setor, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-04, código dos cargos CT-L1 a CT-L10, padrão de vencimento PJ-43.
Art. 5º – Ficam criados, no Grupo de Direção do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, constante no item III.1 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, os seguintes cargos:
I – dois cargos de Diretor Executivo, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-DS-01, código dos cargos DE-L10 e DE-L11, padrão de vencimento PJ-85;
II – um cargo de Diretor Executivo, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo DE-A6, padrão de vencimento PJ-85;
III – um cargo de Diretor de Secretaria, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo DS-L3, padrão de vencimento PJ-85.
Art. 6º – Ficam criados, no Grupo de Assessoramento e Assistência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, os seguintes cargos:
I – sessenta cargos de Assessor Judiciário, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-01, código dos cargos AS-A451 a AS-A510, padrão de vencimento PJ-77;
II – vinte cargos de Assessor Judiciário, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-01, código dos cargos AS-L151 a AS-L170, padrão de vencimento PJ-77;
III – quinze cargos de Assessor Jurídico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código dos cargos AJ-L43 a AJ-L57, padrão de vencimento PJ-77;
IV – dois cargos de Assessor Jurídico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código dos cargos AJ-A17 e AJ-A18, padrão de vencimento PJ-77;
V – dez cargos de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código dos cargos AT-L29 a AT-L38, padrão de vencimento PJ-77;
VI – cinco cargos de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, código dos cargos AT-A31 a AT-A35, padrão de vencimento PJ-77;
VII – um cargo de Assessor Jurídico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo JI-L7, padrão de vencimento PJ-69;
VIII – cinco cargos de Assessor Técnico I, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-03, código dos cargos TI-A4 a TI-A8, padrão de vencimento PJ-69;
IX – dois cargos de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código dos cargos TI-L13 e TI-L14, padrão de vencimento PJ-69;
X – duzentos cargos de Assessor de Juiz, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-04, código dos cargos AZ-A1.024 a AZ-A1.223, padrão de vencimento PJ-56;
XI – um cargo de Assistente Técnico de Auditoria, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TA-A1, padrão de vencimento PJ-61;
XII – quarenta cargos de Assistente Judiciário, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AI-03, código dos cargos JU-A301 a JU-A340, padrão de vencimento PJ-41;
XIII – duzentos cargos de Assistente de Juiz, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AI-03, código dos cargos TZ-A1 a TZ-A200, padrão de vencimento PJ-41.
Art. 7º – Ficam criados, no Grupo de Chefia do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, os seguintes cargos:
I – dez cargos de Gestor Judiciário, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código dos cargos GD-L1 a GD-L10, padrão de vencimento PJ-80;
II – oito cargos de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código dos cargos GE-L55 a GE-L62, padrão de vencimento PJ-77;
III – quatro cargos de Gerente de Cartório, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código dos cargos GC-L37 a GC-L40, padrão de vencimento PJ-77;
IV – quatro cargos de Escrevente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código dos cargos EV-L37 a EV-L40, padrão de vencimento PJ-69;
V – onze cargos de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código dos cargos CA-L122 a CA-L132, padrão de vencimento PJ-69;
VI – cinco cargos de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, código dos cargos CA-A28 a CA-A32, padrão de vencimento PJ-69;
VII – quinze cargos de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código dos cargos CS-L20 a CS-L34, padrão de vencimento PJ-61;
VIII – sete cargos de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código dos cargos CS-A42 a CS-A48, padrão de vencimento PJ-61;
IX – um cargo de Comissário da Infância e da Juventude Coordenador, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-05, código do cargo CI-L2, padrão de vencimento PJ-42.
Art. 8º – Ficam acrescentados ao art. 20 da Lei nº 23.478, de 2019, os seguintes §§ 4º e 5º:
“Art. 20 – (…)
§ 4º – O Tribunal de Justiça, observados os critérios de oportunidade e conveniência administrativas, bem como a existência de recursos orçamentários e financeiros suficientes e a necessidade do serviço, poderá oportunizar aos servidores interessados, mediante publicação de edital, a opção pela jornada de oito horas diárias e quarenta horas semanais.
§ 5º – O disposto no § 4º será regulamentado por meio de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.”.
Art. 9º – Fica acrescentado à Lei nº 23.478, de 2019, o seguinte art. 23-A:
“Art. 23-A – É facultado ao órgão competente do Tribunal de Justiça, por meio de resolução, dar denominação interna própria aos cargos de provimento em comissão do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, em conformidade com as atribuições do referido cargo e do respectivo setor de lotação.”.
Art. 10 – Fica acrescentado ao art. 28 da Lei nº 23.478, de 2019, o seguinte § 3º:
“Art. 28 – (…)
§ 3º – O servidor do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário nomeado para o exercício de função de confiança de Assessoramento da Direção do Foro fará jus a sua remuneração no cargo efetivo acrescida do valor da gratificação previsto no item III.4 do Anexo III.”.
Art. 11 – A Seção II do Capítulo III da Lei nº 23.478, de 2019, passa a denominar-se: “Da Lotação dos Cargos de Assessor de Juiz e de Assistente de Juiz e das Funções de Confiança”.
Art. 12 – O art. 29 da Lei nº 23.478, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 – Os critérios para a lotação dos cargos de Assessor de Juiz e de Assistente de Juiz e das funções de confiança de Assessoramento da Direção do Foro serão estabelecidos por resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça, observados os seguintes requisitos:
I – a existência de recursos orçamentários e financeiros consignados ao Tribunal de Justiça;
II – o cumprimento das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 1º – Os cargos de Assessor de Juiz e de Assistente de Juiz e as funções de confiança de Assessoramento da Direção do Foro a que se refere o caput ainda não providos serão destinados à composição do quadro reserva.
§ 2º – Excepcionalmente, os cargos de Assessor de Juiz e de Assistente de Juiz poderão ser lotados em projetos da Presidência que visem a assegurar a redução das taxas de congestionamento judicial de unidades judiciárias, nos termos das normas estabelecidas em resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.”.
Art. 13 – Os incisos I e II do art. 30 da Lei nº 23.478, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 – (…)
I – nível superior de escolaridade para:
a) os cargos do Grupo de Direção, constantes no item III.1 do Anexo III desta lei;
b) os cargos do Grupo de Assessoramento e Assistência destinados ao assessoramento, constantes no item III.2 do Anexo III desta lei;
c) o cargo de Assistente de Juiz, do Grupo de Assessoramento e Assistência, constante no item III.2 do Anexo III desta lei;
d) os cargos de Gestor Judiciário, Gerente, Gerente de Cartório, Gerente de Secretaria, Gerente de Contadoria, Gerente da Central de Mandados, Gerente dos Juizados Especiais, Escrevente, Coordenador de Área e Comissário da Infância e da Juventude Coordenador, do Grupo de Chefia, constantes no item III.3 do Anexo III desta lei;
e) as funções de confiança, constantes no item III.4 do Anexo III desta lei;
II – nível médio de escolaridade para:
a) os cargos do Grupo de Assessoramento e Assistência destinados à assistência, constantes no item III.2 do Anexo III desta lei, ressalvado o cargo a que se refere a alínea “c” do inciso I deste artigo;
b) os cargos de Coordenador de Serviço e de Comissário de Menores Coordenador III, do Grupo de Chefia, constantes no item III.3 do Anexo III desta lei.”.
Art. 14 – Em decorrência do disposto nos arts. 1º a 7º desta lei:
I – ficam acrescentadas ao quadro constante no item III.1 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, as linhas correspondentes aos cargos de Secretário-Geral da Presidência e de Secretário do Tribunal Pleno, na forma do Anexo II desta lei;
II – as linhas do quadro constante no item III.1 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, correspondentes aos cargos de Assessor Técnico Especializado, de Diretor de Secretaria e de Diretor Executivo passam a vigorar na forma do Anexo II desta lei;
III – ficam revogadas as linhas do quadro constante no item III.1 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, correspondentes aos cargos de Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes, de Secretário do Presidente, de Secretário do Órgão Especial e de Assessor de Comunicação Institucional;
IV – fica acrescentada ao quadro constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, a linha correspondente ao cargo de Assistente de Juiz, na forma do Anexo II desta lei;
V – as linhas do quadro constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, correspondentes aos cargos de Assessor Judiciário, Assessor Jurídico II, Assessor Técnico II, Assessor Jurídico I, Assessor Técnico I, Assessor de Juiz, Assistente Técnico de Auditoria, Assistente Técnico de Gabinete e Assistente Judiciário passam a vigorar na forma do Anexo II desta lei;
VI – fica acrescentado ao quadro constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, a linha correspondente ao cargo de Gestor Judiciário, na forma do Anexo II desta lei;
VII – as linhas do quadro constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, correspondentes aos cargos de Gerente, Gerente de Cartório, Escrevente, Coordenador de Área, Coordenador de Serviço e Comissário da Infância e da Juventude Coordenador passam a vigorar na forma do Anexo II desta lei;
VIII – fica revogada a linha do quadro constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, correspondente ao cargo de Coordenador de Setor.
Art. 15 – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 16 – A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 17 – Ficam revogados:
I – o art. 3º da Lei nº 9.730, de 5 de dezembro de 1988;
II – o art. 19 da Lei nº 10.856, de 5 de agosto de 1992.
Art. 18 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem o parágrafo único do art. 1º, o parágrafo único do art. 2º e o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 24.794, de 7 de junho de 2024)
I.1 – Correlação dos cargos do Grupo de Direção do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário transformados por esta lei.
Identificação do cargo antes da transformação prevista nesta lei |
Identificação do cargo transformado com a vigência desta lei |
||||||
Denominação do Cargo |
Padrão de Vencimento |
Código do Grupo |
Código do Cargo |
Denominação do Cargo |
Padrão de Vencimento |
Código do Grupo |
Código do Cargo |
Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes |
PJ-85 |
PJ-DS-01 |
SP-L1 |
Secretário-Geral da Presidência |
PJ-85 |
PJ-DS-01 |
SG-L1 |
Secretário do Presidente |
PJ-85 |
PJ-DS-01 |
SP-A1 |
Assessor Técnico Especializado |
PJ-85 |
PJ-DS-01 |
AI-A2 |
Secretário do Órgão Especial |
PJ-85 |
PJ-DS-01 |
SO-L1 |
Secretário do Tribunal Pleno |
PJ-85 |
PJ-DS-01 |
ST-L1 |
Assessor de Comunicação Institucional |
PJ-85 |
PJ-DS-01 |
CI-A1 |
Diretor Executivo |
PJ-85 |
PJ-DS-01 |
DE-A5 |
I.2 – Correlação dos cargos do Grupo de Assessoria e Assistência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário transformados por esta lei.
Identificação do cargo antes da transformação prevista nesta lei |
Identificação do cargo transformado com a vigência desta lei |
||||||
Denominação |
Código de Grupo |
Código do Cargo |
Recrutamento |
Denominação |
Código de Grupo |
Código do Cargo |
Recrutamento |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-A2 |
Amplo |
Gerente |
PJ-CH-01 |
GE-A11 |
Amplo |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-A4 |
Amplo |
Gerente |
PJ-CH-01 |
GE-L49 |
Limitado |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-A30 |
Amplo |
Gerente |
PJ-CH-01 |
GE-L50 |
Limitado |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-A15 |
Amplo |
Gerente |
PJ-CH-01 |
GE-L51 |
Limitado |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-A13 |
Amplo |
Gerente |
PJ-CH-01 |
GE-L52 |
Limitado |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-A27 |
Amplo |
Gerente |
PJ-CH-01 |
GE-A12 |
Amplo |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-A3 |
Amplo |
Gerente |
PJ-CH-01 |
GE-A13 |
Amplo |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-A20 |
Amplo |
Gerente |
PJ-CH-01 |
GE-A14 |
Amplo |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-A21 |
Amplo |
Gerente |
PJ-CH-01 |
GE-A15 |
Amplo |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-L4 |
Limitado |
Gerente |
PJ-CH-01 |
GE-L53 |
Limitado |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-A18 |
Amplo |
Gerente |
PJ-CH-01 |
GE-A16 |
Amplo |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-A17 |
Amplo |
Gerente |
PJ-CH-01 |
GE-A17 |
Amplo |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-A9 |
Amplo |
Gerente |
PJ-CH-01 |
GE-A18 |
Amplo |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-A10 |
Amplo |
Assessor Jurídico II |
PJ-AS-02 |
AJ-A16 |
Amplo |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-A19 |
Amplo |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-L25 |
Limitado |
Assessor Jurídico I |
PJ-AS-03 |
JI-L1 |
Limitado |
Assessor Jurídico II |
PJ-AS-02 |
AJ-L41 |
Limitado |
Assessor Jurídico I |
PJ-AS-03 |
JI-L2 |
Limitado |
Assessor Jurídico II |
PJ-AS-02 |
AJ-L42 |
Limitado |
Assessor Técnico I |
PJ-AS-03 |
TI-L4 |
Limitado |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-L26 |
Limitado |
Assessor Técnico I |
PJ-AS-03 |
TI-L9 |
Limitado |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-L116 |
Limitado |
Assistente Técnico de Auditoria |
PJ-AI-01 |
TA-L2 |
Limitado |
Assessor Técnico I |
PJ-AS-03 |
TI-L12 |
Limitado |
Assistente Técnico de Gabinete |
PJ-AI-01 |
TG-L4 |
Limitado |
Assistente Técnico de Gabinete |
PJ-AI-01 |
TG-A13 |
Amplo |
Assistente Técnico de Gabinete |
PJ-AI-01 |
TG-L2 |
Limitado |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-L121 |
Limitado |
Assistente Técnico de Gabinete |
PJ-AI-01 |
TG-A2 |
Amplo |
Coordenador de Serviço |
PJ-CH-03 |
CS-A39 |
Amplo |
I.3 – Correlação dos cargos do Grupo de Chefia do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário transformados por esta lei
.
Identificação do cargo antes da transformação prevista nesta lei |
Identificação do cargo transformado com a vigência desta lei |
||||||
Denominação |
Código de Grupo |
Código do Cargo |
Recrutamento |
Denominação |
Código de Grupo |
Código do Cargo |
Recrutamento |
Gerente |
PJ-CH-01 |
GE-L1 |
Limitado |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-L27 |
Limitado |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-L105 |
Limitado |
Assessor Técnico II |
PJ-AS-02 |
AT-L28 |
Limitado |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-A2 |
Amplo |
Gerente |
PJ-CH-01 |
GE-A19 |
Amplo |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-L35 |
Limitado |
Gerente |
PJ-CH-01 |
GE-L54 |
Limitado |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-L104 |
Limitado |
Assessor Técnico I |
PJ-AS-03 |
TI-L10 |
Limitado |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-A17 |
Amplo |
Assessor Técnico I |
PJ-AS-03 |
TI-A3 |
Amplo |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-L28 |
Limitado |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-A21 |
Amplo |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-L114 |
Limitado |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-A22 |
Amplo |
Coordenador de Serviço |
PJ-CH-03 |
CS-L17 |
Limitado |
Assessor Técnico I |
PJ-AS-03 |
TI-L11 |
Limitado |
Coordenador de Serviço |
PJ-CH-03 |
CS-L3 |
Limitado |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-L117 |
Limitado |
Coordenador de Serviço |
PJ-CH-03 |
CS-L6 |
Limitado |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-L118 |
Limitado |
Coordenador de Serviço |
PJ-CH-03 |
CS-A4 |
Amplo |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-A23 |
Amplo |
Coordenador de Serviço |
PJ-CH-03 |
CS-A34 |
Amplo |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-L119 |
Limitado |
Coordenador de Serviço |
PJ-CH-03 |
CS-L18 |
Limitado |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-L120 |
Limitado |
Coordenador de Serviço |
PJ-CH-03 |
CS-A26 |
Amplo |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-A24 |
Amplo |
Coordenador de Serviço |
PJ-CH-03 |
CS-A28 |
Amplo |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-A25 |
Amplo |
Coordenador de Serviço |
PJ-CH-03 |
CS-L2 |
Limitado |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-A26 |
Amplo |
Coordenador de Serviço |
PJ-CH-03 |
CS-A35 |
Amplo |
Coordenador de Área |
PJ-CH-02 |
CA-A27 |
Amplo |
Coordenador de Serviço |
PJ-CH-03 |
CS-L7 |
Limitado |
Coordenador de Serviço |
PJ-CH-03 |
CS-A40 |
Amplo |
Coordenador de Serviço |
PJ-CH-03 |
CS-L19 |
Limitado |
Coordenador de Serviço |
PJ-CH-03 |
CS-A41 |
Amplo |
ANEXO II
(a que se refere o art. 14 da Lei nº 24.794, de 7 de junho de 2024)
“ANEXO III
(a que se refere o art. 23 da Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019)
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário
III.1 – Grupo de Direção (PJ-DS).
Identificação |
Denominação |
Padrão de Vencimento |
Número de Cargos |
||
Código do Grupo |
Código dos Cargos |
Recrutamento Amplo |
Recrutamento Limitado |
||
PJ-DS-01 |
SG-L1 |
Secretário-Geral da Presidência |
PJ-85 |
|
1 |
(…) |
|
|
|
|
|
PJ-DS-01 |
AI-A1 e AI-A2 |
Assessor Técnico Especializado |
PJ-85 |
2 |
|
(…) |
|
|
|
|
|
PJ-DS-01 |
ST-L1 |
Secretário do Tribunal Pleno |
PJ-85 |
|
1 |
(…) |
|
|
|
|
|
PJ-DS-01 |
DS-L1 a DS-L3 |
Diretor de Secretaria |
PJ-85 |
|
3 |
PJ-DS-01 |
DE-A2 a DE-A6 DE-L1 a DE-L6; DE-L8 a DE-L11 |
Diretor Executivo |
PJ-85 |
5 |
10 |
(…) |
|
|
|
|
III.2 – Grupo de Assessoramento (PJ-AS) e Assistência (PJ-AI):
Identificação |
Denominação |
Padrão de Vencimento |
Número de Cargos |
||
Código do Grupo |
Código do Cargo |
Recrutamento Amplo |
Recrutamento Limitado |
||
PJ-AS-01 |
AS-A1 a AS-A510 AS-L1 a AS-L170 |
Assessor Judiciário |
PJ-77 |
510 |
170 |
PJ-AS-02 |
AJ-A1 a AJ-A18 AJ-L1; AJ-L3 a AJ-L16; AJ-L23 a AJ-L57 |
Assessor Jurídico II |
PJ-77 |
18 |
50 |
PJ-AS-02 |
AT-A1; AT-A5 a AT-A8; AT-A11 e AT-A12; AT-A14; AT-A16; AT-A22 a AT-A26; AT-A28 e AT-29; AT-A31 a AT-A35 AT-L1; AT-L2; AT-L5 a AT-L8; AT-L10; AT-L12; AT-L13; AT-L16; AT-L17; AT-L19 a AT-L38 |
Assessor Técnico II |
PJ-77 |
21 |
31 |
PJ-AS-03 |
JI-L5 a JI-L7 |
Assessor Jurídico I |
PJ-69 |
|
3 |
PJ-AS-03 |
TI-A1 a TI-A8 TI-L1 a TI-L3; TI-L5 e TI-L6; TI-L8; TI-L10 a TI-L14 |
Assessor Técnico I |
PJ-69 |
8 |
11 |
(…) |
|
|
|
|
|
PJ-AS-04 |
AZ-A1 a AZ-A763; AZ-A784 a AZ-A1.223 |
Assessor de Juiz |
PJ-56 |
1203
|
|
(…) |
|
|
|
|
|
PJ-AI-01 |
TA-A1 TA-L1 |
Assistente Técnico de Auditoria |
PJ-61 |
1 |
1 |
(…) |
|
|
|
|
|
PJ-AI-01 |
TG-A1; TG-A3 a TG-A13 TG-L3; TG-L5 |
Assistente Técnico de Gabinete |
PJ-61 |
12 |
2 |
(…) |
|
|
|
|
|
PJ-AI-03 |
JU-A1 a JU-A340 |
Assistente Judiciário |
PJ-41 |
340 |
|
PJ-AI-03 |
TZ-A1 a TZ-A200 |
Assistente de Juiz |
PJ-41 |
200 |
|
(…) |
|
|
|
|
III.3 – Grupo de Chefia (PJ-CH).
Identificação |
Denominação |
Padrão de Vencimento |
Número de Cargos |
||
Código do Grupo |
Código do Cargo |
Recrutamento Amplo |
Recrutamento Limitado |
||
PJ-CH-01 |
GD-L1 a GD-L10 |
Gestor Judiciário |
PJ-80 |
|
10 |
PJ-CH-01 |
GE-A1; GE-A3 a GE-A19 GE-L2 a GE-L26; GE-L29; GE-L33 a GE-L39; GE-L43 a GE-L62 |
Gerente |
PJ-77 |
18 |
53 |
PJ-CH-01 |
GC-L1 a GC-L40 |
Gerente de Cartório |
PJ-77 |
|
40 |
(…) |
|
|
|
|
|
PJ-CH-02 |
EV-L1 a EV-L40 |
Escrevente |
PJ-69 |
|
40 |
PJ-CH-02 |
CA-A1; CA-A3 a CA-A16; CA-A18 a CA-A32 CA-L1 a CA-L27; CA-L29 a CA-L34; CA-L36 a CA-L66; CA-L69 a CA-L73; CA-L78; CA-L89; CA-L91 a CA-L103; CA-L106 a CA-L113; CA-L115 a CA-L132 |
Coordenador de Área |
PJ-69 |
30 |
110 |
PJ-CH-03 |
CS-A1 a CS-A3; CS-A6; CS-A10; CS-A13; CS-A16; CS-A18; CS-A20; CS-A23 a CS-A25; CS-A27; CS-A29 a CS-A33; CS-A36 a CS-A48 CS-L1; CS-L4; CS-L8; CS-L14 a CS-L16; CS-L20 a CS-L34 |
Coordenador de Serviço |
PJ-61 |
31 |
21 |
(…) |
|
|
|
|
|
PJ-CH-05 |
CI-L1 e CI-L2 |
Comissário da Infância e da Juventude Coordenador |
PJ-42 |
|
2 |
(…) |
|
|
|
|
”.