Lei nº 24.789, de 06/06/2024
Texto Original
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Neuromielite Óptica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Neuromielite Óptica, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO