Lei nº 24.782, de 06/06/2024

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itabira o imóvel com área de 4.141m² (quatro mil cento e quarenta e um metros quadrados), situado no lugar denominado Chico Beta, naquele município, e registrado sob o nº 3.421, a fls. 143 do Livro 2.1.A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput será destinado às atividades do Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor de Itabira – Combem.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO