Lei nº 24.751, de 17/05/2024

Texto Original

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente ao período que menciona.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam revistos os vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado, mediante a aplicação do índice de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), relativo ao período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado.

Art. 2º – O percentual de revisão previsto no art. 1º será aplicado sobre os vencimentos básicos das carreiras de Agente, Técnico e Analista da Defensoria Pública, previstos no Anexo III da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017, alterado pela Lei nº 24.312, de 27 de abril de 2023, sobre os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs –, previstos no Anexo VI da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 24.312, de 2023, sobre os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de assessoramento técnico da Defensoria Pública – Cate –, previstos no item IX.5 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 24.262, de 29 de dezembro de 2022, e sobre o vencimento do cargo de provimento em comissão de chefia de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública – OGDP –, previsto no item IX.6 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 24.262, de 2022.

Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, o Anexo III da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei, o Anexo VI da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei e os itens IX.5 e IX.6 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, passam a vigorar na forma do Anexo III desta lei.

Art. 3º – A revisão de que trata o art. 1º aplica-se às vantagens pessoais a que se referem o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, e o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, a que fazem jus os servidores alcançados por essa revisão.

Art. 4º – A revisão de que trata esta lei aplica-se aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado.

Art. 5º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA


ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 24.751, de17 de maio de 2024)


“ANEXO III

(a que se referem o caput do art. 31, o § 3º do art. 34, o art. 37 e os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)


III.1 – Tabelas de vencimentos básicos das carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública


Tabela 1

Técnico da Defensoria Pública


Nível de Escolaridade

Tabela de vencimentos básicos da carreira de Técnico da Defensoria Pública

30 HORAS

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Intermediário

I

R$ 2.299,79

R$ 2.384,88

R$ 2.473,11

R$ 2.564,62

R$ 2.659,51

R$ 2.757,92

R$ 2.859,96

R$ 2.965,78

Intermediário

II

R$ 3.075,51

R$ 3.189,30

R$ 3.307,31

R$ 3.429,69

R$ 3.556,58

R$ 3.688,19

R$ 3.824,63

R$ 3.966,16

Intermediário

III

R$ 4.112,90

R$ 4.265,07

R$ 4.422,88

R$ 4.586,53

R$ 4.756,23

R$ 4.932,22

R$ 5.114,71

R$ 5.303,96

Superior

IV

R$ 5.500,20

R$ 5.703,71

R$ 5.914,74

R$ 6.133,58

R$ 6.360,52

R$ 6.595,86

R$ 6.839,93

R$ 7.092,98

Superior

V

R$ 7.355,43

R$ 7.627,58

R$ 7.909,81

R$ 8.202,46

R$ 8.505,95

R$ 8.820,68

R$ 9.147,05

R$ 9.485,49


40 HORAS

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Intermediário

I

R$ 3.066,38

R$ 3.179,84

R$ 3.297,49

R$ 3.419,50

R$ 3.546,02

R$ 3.677,22

R$ 3.813,29

R$ 3.954,37

Intermediário

II

R$ 4.100,69

R$ 4.252,41

R$ 4.409,75

R$ 4.572,92

R$ 4.742,11

R$ 4.917,57

R$ 5.099,52

R$ 5.288,21

Intermediário

III

R$ 5.483,86

R$ 5.686,77

R$ 5.897,18

R$ 6.115,38

R$ 6.341,64

R$ 6.576,29

R$ 6.819,60

R$ 7.071,94

Superior

IV

R$ 7.333,60

R$ 7.604,95

R$ 7.886,32

R$ 8.178,11

R$ 8.480,70

R$ 8.794,50

R$ 9.119,88

R$ 9.457,33

Superior

V

R$ 9.807,25

R$ 10.170,10

R$ 10.546,41

R$ 10.936,63

R$ 11.341,29

R$ 11.760,92

R$ 12.196,05

R$ 12.647,32

Tabela 2

Analista da Defensoria Pública


Nível de Escolaridade

Tabela de vencimentos básicos da carreira de Analista da Defensoria Pública

30 HORAS

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Superior

I

R$ 4.149,62

R$ 4.303,15

R$ 4.462,37

R$ 4.627,47

R$ 4.798,69

R$ 4.976,25

R$ 5.160,37

R$ 5.351,30

Superior

II

R$ 5.549,31

R$ 5.754,62

R$ 5.967,55

R$ 6.188,35

R$ 6.417,32

R$ 6.654,75

R$ 6.900,98

R$ 7.156,32

Superior

III

R$ 7.421,10

R$ 7.695,69

R$ 7.980,43

R$ 8.275,69

R$ 8.581,89

R$ 8.899,42

R$ 9.228,72

R$ 9.570,18

Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu


IV


R$ 9.924,27


R$10.291,47


R$10.672,25


R$11.067,12


R$11.476,60


R$11.901,24


R$12.341,59


R$12.798,24

Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu


V


R$13.271,76


R$13.762,82


R$14.272,05


R$14.800,12


R$15.347,72


R$15.915,56


R$16.504,45


R$17.115,12


40 HORAS

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Superior

I

R$ 5.532,83

R$ 5.737,55

R$ 5.949,83

R$ 6.169,97

R$ 6.398,26

R$ 6.634,99

R$ 6.880,49

R$ 7.135,07

Superior

II

R$ 7.399,07

R$ 7.672,82

R$ 7.956,73

R$ 8.251,13

R$ 8.556,41

R$ 8.873,02

R$ 9.201,30

R$ 9.541,75

Superior

III

R$ 9.894,80

R$10.260,91

R$10.640,56

R$11.034,28

R$11.442,55

R$11.865,91

R$12.304,94

R$12.760,24

Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu


IV


R$13.232,37


R$13.721,96


R$14.229,68


R$14.756,17


R$15.302,15


R$15.868,33


R$16.455,45


R$17.064,31

Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu


V


R$17.695,69


R$18.350,42


R$19.029,39


R$19.733,47


R$20.463,61


R$21.220,77


R$22.005,94


R$22.820,15

III.2 – Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública (cargos a serem extintos com a vacância)


Nível de Escolaridade

Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública (cargos a serem extintos com a vacância)

30 HORAS

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Fundamental

I

R$ 1.066,56

R$ 1.106,03

R$ 1.146,96

R$ 1.189,39

R$ 1.233,39

R$ 1.279,02

R$ 1.326,35

R$ 1.375,42

Fundamental

II

R$ 1.426,32

R$ 1.479,10

R$ 1.533,83

R$ 1.590,57

R$ 1.649,43

R$ 1.710,45

R$ 1.773,74

R$ 1.839,37

Intermediário

III

R$ 1.907,42

R$ 1.978,00

R$ 2.051,19

R$ 2.127,08

R$ 2.205,78

R$ 2.287,40

R$ 2.372,03

R$ 2.459,80

Intermediário

IV

R$ 2.550,82

R$ 2.645,19

R$ 2.743,06

R$ 2.844,57

R$ 2.949,80

R$ 3.058,96

R$ 3.172,12

R$ 3.289,50

Superior

V

R$ 3.411,22

R$ 3.537,43

R$ 3.668,31

R$ 3.804,04

R$ 3.944,80

R$ 4.090,74

R$ 4.242,10

R$ 4.399,06


40 HORAS

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Fundamental

I

R$ 2.299,79

R$ 2.384,88

R$ 2.473,11

R$ 2.564,62

R$ 2.659,51

R$ 2.757,92

R$ 2.859,96

R$ 2.965,78

Fundamental

II

R$ 3.075,51

R$ 3.189,30

R$ 3.307,31

R$ 3.429,69

R$ 3.556,58

R$ 3.688,19

R$ 3.824,63

R$ 3.966,16

Intermediário

III

R$ 4.112,90

R$ 4.265,07

R$ 4.422,88

R$ 4.586,53

R$ 4.756,23

R$ 4.932,22

R$ 5.114,71

R$ 5.303,96

Intermediário

IV

R$ 5.500,20

R$ 5.703,71

R$ 5.914,74

R$ 6.133,58

R$ 6.360,52

R$ 6.595,86

R$ 6.839,93

R$ 7.092,98

Superior

V

R$ 7.355,43

R$ 7.627,58

R$ 7.909,81

R$ 8.202,46

R$ 8.505,95

R$ 8.820,68

R$ 9.147,05

R$ 9.485,49

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 24.751, de 17 de maio de 2024)


“ANEXO VI

(a que se referem o § 1º do art. 17 e o inciso IV do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)


Cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs



Espécie/nível

Valor (em R$)

CAD-unitário

CAD-1

R$ 1.108,20

1

CAD-2

R$ 1.662,31

1,50

CAD-3

R$ 2.585,82

2,33

CAD-4

R$ 2.955,22

2,67

CAD-5

R$ 3.694,03

3,33

CAD-6

R$ 4.309,70

3,89

CAD-7

R$ 4.986,94

4,50

CAD-8

R$ 5.652,99

5,10

CAD-9

R$ 6.279,85

5,67

CAD-10

R$ 6.828,36

6,16

CAD-11

R$ 7.388,06

6,67

CAD-12

R$ 8.003,73

7,22

CAD-13

R$ 8.619,41

7,78

CAD-14

R$ 9.067,17

8,18

CAD-15

R$ 9.514,93

8,59

CAD-16

R$ 10.074,63

9,09

CAD-17

R$ 13.992,55

12,63

CAD-18

R$ 17.350,76

15,66

CAD-19

R$ 19.589,57

17,68

CAD-20

R$ 21.828,37

19,70



ANEXO III

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 24.751, de 17 de maio de 2024)


“ANEXO IX

(a que se referem o art. 18, o parágrafo único do art. 21, o § 1º do art. 21-A, o parágrafo único do art. 21-B, o § 2º do art. 22, o art. 23, o § 2º do art. 24-A, o art. 27 e o inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

(…)

IX.5 – Quantitativo de Cates

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO (EM

R$)

Cate

200

R$ 7.471,75


IX.5 – Quantitativo de Cates


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE

CARGOS

VALOR UNITÁRIO (EM

R$)

OGDP

1

R$ 20.377,50