Lei nº 24.734, de 15/05/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Centro de Convivência para Idosos de Carandaí, com sede no Município de Carandaí.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Centro de Convivência para Idosos de Carandaí, com sede no Município de Carandaí.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA