Lei nº 24.596, de 11/12/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Casa da Benção de Ação Social, com sede no Município de Mar de Espanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa da Benção de Ação Social, com sede no Município de Mar de Espanha.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO