Lei nº 24.588, de 01/12/2023
Texto Original
Confere ao Município de Igaratinga o título de Capital Mineira da Cerâmica Vermelha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Igaratinga o título de Capital Mineira da Cerâmica Vermelha.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO