Lei nº 24.562, de 13/11/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento dos Pequenos Produtores Rurais do Município de Patis, com sede no Município de Patis.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento dos Pequenos Produtores Rurais do Município de Patis, com sede no Município de Patis.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA