Lei nº 24.551, de 10/11/2023

Texto Original

Dá denominação a trevo da Rodovia MG-431 localizado no Município de Itaúna.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Dilson Fonseca da Silva o trevo do Morro do Engenho, localizado no Km 50,3 da Rodovia MG-431, no Município de Itaúna.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA