Lei nº 24.549, de 10/11/2023
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-252 situado entre o entroncamento com a Rodovia MG-164, no Km 63,0, e o Km 69,1.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Rodovia Osiris Ferreira dos Santos o trecho da Rodovia MG-252 situado entre o entroncamento com a Rodovia MG-164, no Km 63,0, e o Km 69,1.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA