Lei nº 24.549, de 10/11/2023

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-252 situado entre o entroncamento com a Rodovia MG-164, no Km 63,0, e o Km 69,1.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Rodovia Osiris Ferreira dos Santos o trecho da Rodovia MG-252 situado entre o entroncamento com a Rodovia MG-164, no Km 63,0, e o Km 69,1.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA