Lei nº 24.533, de 23/10/2023

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iguatama o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iguatama o imóvel com área de 5.050m² (cinco mil e cinquenta metros quadrados), situado na Rua Cinco, nº 857, no Bairro Pio XII, naquele município, e registrado sob o nº 2.123, a fls. 84v. do Livro 2-H, no Cartório de Registro de Imóveis de Iguatama.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar a sede da Prefeitura Municipal de Iguatama.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO