Lei nº 24.505, de 11/10/2023

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Acima o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Acima o imóvel com área total de 2.100m² (dois mil e cem metros quadrados), situado na Rua José Gonçalves dos Santos, lotes de terreno nºs 6, 7, 8 e 9, naquele município, e registrado sob o nº 5.714, a fls. 204 do Livro nº 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Lima.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à prestação de serviços públicos de saúde.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO