Lei nº 24.484, de 05/10/2023
Texto Original
Dá denominação à Rodovia LMG-721, que liga a Rodovia CMG-120, no Município de Capelinha, ao Município de Angelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Dr. Edimar Pimenta a Rodovia LMG-721, que liga a Rodovia CMG-120, no Município de Capelinha, ao Município de Angelândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO