Lei nº 24.480, de 03/10/2023
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – IF Sudeste MG – o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – IF Sudeste MG – o imóvel com área de 7,7261ha (sete vírgula sete mil duzentos e sessenta e um hectares), situado na Fazenda Pintos, no Município de Muriaé, e registrado sob o nº 15.051, a fls. 86 do Livro 2-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação da sede do IF Sudeste MG – Campus Muriaé.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO